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Coleta de solo para PAV

  • Caracterização da Fertilidade do Solo (Norma Técnica P4.231) 

As áreas de aplicação de vinhaça devem ser subdivididas em parcelas homogêneas (de, no máximo, 100 hectares cada) quanto à classificação do solo e posição no relevo. A coleta é feita a cada 10 hectares da parcela homogênea, podendo ser utilizado o trado holandês ou quadriciclo, com 03 amostras simples, retiradas em posições distintas da área (linha e entrelinha da cultura), que resultarão em 30 amostras simples em 100 hectares.

As amostras simples devem ser coletadas na profundidade de 0 a 80 centímetros. Após a coleta de todas as amostras simples da parcela, devem ser homogeneizadas para formar 1 amostra composta, que deverá ser encaminhada para análise de fertilidade. 

 

Para os Estados de Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, atendemos as Normas:

MG: Deliberação Normativa COPAM No 164

MS: Resolução SEMADE No 19/2015

 

 

  • Caracterização da Qualidade Ambiental do solo (Norma Técnica P4.231)

As áreas de cultivo de cana-de-açúcar serão subdivididas em 10 parcelas homogêneas considerando a classificação do solo, histórico de aplicação de vinhaça e posição no relevo, estas parcelas deverão ter no máximo 100 hectares cada.


Em cada parcela homogênea, selecionar, aleatoriamente, 03 subparcelas, com aproximadamente 01 hectare cada. Em cada subparcela de 01 hectare coletar 30 sub-amostras aleatoriamente no sentido horizontal na profundidade de 00 a 20 centímetros, que serão utilizadas para compor uma amostra. Desta forma, em cada parcela homogênea serão produzidas 03 amostras compostas de solo, totalizando 30 amostras para uma área de 1.000 hectares.

 

 

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Operação padronizada